De acordo com o Artigo 33 do Regimento Interno, “a Câmara Municipal terá comissões permanentes e especiais, constituídas na forma e com as atribuições definidas no Regimento Interno ou no ato de que resultar a sua criação.”
- 1º – Em cada comissão será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcionai dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Câmara.
- 2º – Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
- I – Discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do Regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recursos de um terço dos membros da Câmara;
- II – Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
- III – Convocar Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições;
- IV – Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
- V – Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
- VI – Apreciar programas de obras e planos e sobre eles emitir parecer;
- VII – acompanhar junto à Prefeitura Municipal a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução.
O Artigo 35 complementa, “Qualquer cidadão ou entidade da sociedade civil poderá solicitar ao Presidente das Comissões Permanentes, que lhe permita emitir conceitos ou opiniões, junto a esses Colegiados, sobre proposições que neles, se encontrem em estudo.”