Agenda Legislativa
Art. 24 - A Câmara, reunir-se-á, ordinariamente, às terças feiras, cuja reunião terá a duração de duas (2), horas, a partir das nove e trinta (09:30h), às onze e trinta horas (11:30h).
§ 1º - A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e secretas, conforme dispuser o seu Regimento Interno, e as remunerará de acordo com o estabelecido nesta Lei Orgânica e na legislação específica.