A Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DA ESCADA

CONHEÇA A HISTÓRIA | PAPEL | FOTOS

CONHEÇA A HISTÓRIA

A Câmara Municipal da Escada, que tem o nome de Casa José Sisenando Cabral de Souza exerce o Poder Legislativo do Município, situada à Rua João Manoel Pontual, no centro da cidade. Foi construída no fim da década de 30 do século XX e inaugurada no ano de 1942, pelo então prefeito Sr. Álvaro Sampaio para ser a sede da Prefeitura Municipal da Escada, a qual funcionou até o ano de 2008, quando foi doado à Câmara Municipal para ser sua nova sede. O prédio foi todo restaurado, mantendo suas características originais, com  suas janelas arqueadas, jardins frontal e lateral. É um belo exemplar da arquitetura das primeiras décadas do século XX.

Situada cerca de 60 quilômetros da capital está localizada a cidade que viu nascer Cícero dias. Escada é uma cidade cuja história nos leva para o  período logo após a expulsão dos holandeses. Quando os holandeses invadiram Pernambuco, de certa maneira eles empurraram a população para o interior. Foi assim que, em torno de 1680, os padres da Congregação do Oratório, que habitavam o Convento da Madre de Deus, subiram o Rio Ipojuca para cumprir a missão que receberam: recolher as tribos Meriquitos, Taibares e Potiguares que viviam na região para viverem na aldeia de Nossa Senhora de Escada de Ipojuca. Os padres orientaram os índios a construir um oratório dedicado a Nossa Senhora da Apresentação e, como a igreja ficava no alto de um morro, construíram uma escada, o que veio a dar origem ao nome atual.
O povoado de Nossa Senhora de Escada cresceu de tal maneira que em 1786 foi feito Distrito do Cabo. No de 1854 foi feito Vila e, em 24 de maio de 1873 foi desmembrado do Cabo, se tornando cidade e sede do Município. Atualmente, Escada está formado por dois distritos: Escada e Frexeira. O município de Escada tem mais de 63 mil habitantes.
Situada na região da Mata Meridional, os dados econômicos mostram que 37% da riqueza de Escada está ligada à 

Fachada da Casa Legislativa José Sisenando Cabral de Souza

produção industrial, mas tem importância a Pecuária e a agricultura permanente da Banana e Maracujá, além do cultivo do abacaxi, Cana de Açúcar e mandioca.

Quem visita Escada logo percebe a influência dos senhores de engenhos, inclusive a do Barão de Suassuna, que residiu nos engenhos Limoeirinho e Limoeiro Velho. No centro da Cidade é marcante a visão do Engenho Sapucaji e a Ponte do Atalia. Os amantes da pintura pernambucana devem visitar o engenho Jundaí, onde nasceu o pintor modernista Cícero Dias que, mesmo vivendo maior parte de sua vida em Paris, sempre guardou na memória e nos seus pincéis, as cores da sua região.

Município de bom índice de qualidade de vida, Escada tem uma cavalgada no mês de Abril e, em maio, celebra a sua emancipação política e são vários os festejos ligados à tradição católica do município que dedica festa a Santa Luzia, Santa Terezinha e Nossa Senhora da Conceição.

PAPEL

FUNÇÃO LEGISLATIVA

Também chamada de Câmara de Vereadores, a Câmara Municipal é a sede do Poder Legislativo. A divisão de Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) é feita pela Constituição Federal. Além do Poder Legislativo, também existe no município o Poder Executivo, que é exercido pelo Prefeito e pelos Secretários. O Vereador é o político que acompanha o dia-a-dia das comunidades e, por isso, conhece de perto suas necessidades. Os Vereadores existem para representar os cidadãos dos seus municípios. Cada Vereador é representante de uma parcela da população. Eles têm o poder de fazer as leis que atendam aos interesses da comunidade.
A Constituição também garante a independência do Poder Legislativo Municipal. Isso significa que nenhuma autoridade, de qualquer órgão ou Poder, pode interferir nos trabalhos da Câmara Municipal. A Câmara, no exercício de sua função legislativa, participa da elaboração de leis de interesse do município. A função legislativa é a que mais se destaca entre as funções da Câmara. Por meio das leis, os cidadãos têm seus direitos assegurados. Além disso, as leis também são importantes para a harmonia entre os Poderes, orientam a vida das pessoas e dirigem a administração pública. Sabemos, por exemplo, que um Prefeito só pode fazer o que estiver permitido pelas leis, ou seja, ele não pode fazer nada que a lei não autorize. Por isso as normas municipais são tão importantes para o funcionamento da cidade. Cabe também aos vereadores dar posse ao prefeito e ao vice-Prefeito.
FUNÇÃO FISCALIZADORA

Através da função fiscalizadora, é possível ter um controle de como o prefeito e os secretários estão administrando o município, utilizando os recursos públicos. A Câmara cumpre esta importante função com o auxílio do Tribunal de Contas. Cabe aos vereadores acompanhar todas as ações do Executivo: realização de obras, compra de material e de equipamentos, contratação de funcionários, prestação de serviços, fornecimento da merenda escolar, etc. Os vereadores podem solicitar que o Prefeito ou qualquer Secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações sobre os seus atos. Caso queira apurar alguma irregularidade, a Câmara pode formar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Anualmente, o prefeito deve remeter as contas do município para os vereadores apreciarem e após o parecer do Tribunal de Contas, voltam para a Câmara para serem votadas. Essa prestação de contas deve conter todos os gastos realizados (pagamento de servidores, compra de materiais e equipamentos, manutenção de escolas e hospitais, obras realizadas, etc) e também todo o dinheiro arrecadado durante o ano. Os vereadores devem observar atentamente como estão sendo aplicados os recursos públicos.
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA OU DELIBERATIVA

A Câmara também exerce uma função administrativa, organizando seus serviços, como a composição da Mesa Diretora, a organização e o funcionamento das Comissões.
FUNÇÃO JULGADORA OU JUDICIÁRIA

A Câmara exerce uma função judiciária, porque cabe a ela processar e julgar o Prefeito quando ele cometer alguma irregularidade. E julga os próprios vereadores que também cometam irregularidades. Todos os anos, os vereadores julgam as contas da prefeitura, decidindo se o prefeito teve uma atuação REGULAR ou IRREGULAR na aplicação dos recursos públicos.
A Constituição também garante a independência do Poder Legislativo Municipal. Isso significa que nenhuma autoridade, de qualquer órgão ou Poder, pode interferir nos trabalhos da Câmara Municipal. A Câmara, no exercício de sua função legislativa, participa da elaboração de leis de interesse do município. A função legislativa é a que mais se destaca entre as funções da Câmara. Por meio das leis, os cidadãos têm seus direitos assegurados. Além disso, as leis também são importantes para a harmonia entre os Poderes, orientam a vida das pessoas e dirigem a administração pública. Sabemos, por exemplo, que um Prefeito só pode fazer o que estiver permitido pelas leis, ou seja, ele não pode fazer nada que a lei não autorize. Por isso as normas municipais são tão importantes para o funcionamento da cidade. Cabe também aos vereadores dar posse ao prefeito e ao vice-Prefeito.

FOTOS DA CÂMARA